Educandario Maria Imaculada

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Estrutura Organizacional EMI

Temos como base o ensino religioso Católico e o
compromisso de educar com respeito e amor.

A Família EMI é composta por profissionais dedicados e
comprometidos com a educação.

Irmã Cleide Maria de Moura

Diretora
E-mail: imaculada.emi@gmail.com
Telefone: 81 3227.1024

José Geovane Dias

Coordenador Pedagógico
E-mail: imaculada.emi@gmail.com
Telefone: 81 3227.1024

Rosângela Correia de Araújo

Secretária Escolar
E-mail: imaculada.emi@gmail.com
Telefone: 81 3227.1024

Competências de Direção, Coordenação e Secretaria

COMPETE AO DIRETOR:

I – Dirigir todas as atividades técnicas e administrativas;

II – Contratar ou demitir professores, pessoal técnico-administrativo e auxiliar;

III – Responsabilizar-se pela gestão dos setores financeiros, contábil, de pessoal, fiscal, trabalhista, de manutenção e conservação.

IV – Cumprir e fazer cumprir as leis do ensino, determinações legais das autoridades competentes a este Regimento.

V – Representar, oficialmente, o estabelecimento perante os órgãos e entidades públicos e privados;

VI – Superintender todos os atos escolares que dizem respeito à administração, ao ensino e à disciplina do estabelecimento;

VII – Assinar toda a documentação relativa ao funcionamento da Escola;

VIII – Convocar e presidir todas as atividades e reuniões do corpo docente, discente, técnico-administrativos e auxiliares;

IX – Receber, informar, despachar petições e, também, com o Diretor Administrativo, autorizar pagamentos e assinar todo o movimento contábil e o balanço anual do estabelecimento;

X – Decidir, em última instância, os problemas e casos omissos;

XI – Aplicar penalidades disciplinares aos professores, pessoal técnico-administrativo, funcionários e para alunos do estabelecimento, segundo as determinações legais pertinentes.

 

COMPETE A COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA

I – Cumprir e fazer cumprir as disposições deste regimento;

II – Acompanhar as etapas de planejamento garantindo a melhoria técnico-pedagógica da escola e de toda a comunidade educativa;

III – Superintender os atos pedagógicos que dizem respeito ao ensino;

IV – Assessorar, articular, dinamizar os diversos serviços e projetos apresentados garantindo a unidade do processo;

V – Propor ou adotar medidas que visem o contínuo aperfeiçoamento e atualização do pessoal envolvido com processo ensino-aprendizagem;

VI – Participar do processo seletivo de docentes e de pessoal para os serviços técnicos e Educacionais;

VII – Participar do processo de avaliação dos serviços.

VIII – Elaborar o calendário letivo anual e organizar os sistemas de avaliação continua.

IX – Colaborar na elaboração e execução da proposta pedagógica e do plano curricular da escola;

X– Elaborar o planejamento de atividades de acordo com o plano curricular da escola;

XI – Organizar o serviço de modo a garantir a coordenação, assistência e controle do corpo docente, no desempenho de suas funções; 

XII – Promover a integração do serviço da Coordenação Pedagógica com os outros serviços da escola, corpo docente e discente;

XIII – Analisar os resultados do rendimento escolar;

XIV – Assessorar os professores na elaboração de avaliações, compatibilizando-as com o plano da escola;

XV – Organizar cursos, palestras, seminários, para atualização dos professores;

XVI – Colaborar com os professores na seleção do material didático a ser utilizado;

XVII – Acompanhar e avaliar o trabalho docente;

XVIII – Organizar e manter o arquivo de documentação do serviço;

XI X– Promover reuniões do Conselho de Classe, juntamente com outros serviços da escola.

XX – Presidir todas as solenidades promovidas pelo estabelecimento;

XXI – Elaborar a proposta pedagógica em conjunto com as equipes docentes e técnicas pedagógicas, como também o regimento escolar e o projeto de inclusão, além de outros documentos relativos ao desenvolvimento acadêmico do aluno.

 

DA SECRETARIA

I – Organizar os serviços da secretaria e do arquivo, supervisionando-os, fiscalizando-os e mantendo-os sob sua guarda;

II – Supervisionar os serviços de escrituração e registro escolar, controle e análise dos documentos expedidos e recebidos;

III – Manter atualizado os serviços de arquivos ativo e inativo;

IV – Supervisionar a escrituração dos resultados das avaliações entregues pelos professores, elaboração de atas, relatórios e processos oficiais;

V – Assinar, juntamente com o diretor, os documentos da vida escolar do aluno;

VI – Supervisionar a expedição de qualquer documento escolar, assinando-o com o diretor;

VII – Manter em dia a legislação (leis, resoluções, regulamentos, instruções, pareceres e despachos atinentes à vida do colégio).

VIII – Impressão e controle de todo material e sistema avaliativo, além de outros documentos pertinentes a instituição e rotina acadêmica.

Art. 13º A Secretaria mantém os seguintes documentos de registro:

I – Livro de registro de matrícula;

II – Documentação dos alunos (ficha individual, certidão de nascimento, documentos de transferências, históricos escolares, contrato de matrícula, requerimentos diversos);

III – Atas de resultados de matrículas;

IV – Atas dos exames de classificação e reclassificação;

V – Atas de registro de incineração de documentos escolares (diários de classe, provas especiais, atestados médicos, declarações provisórias);

VI – Livro de ponto ou outro processo de registro da presença dos funcionários e especialistas;

VII – Diário de classe para registro do conteúdo lecionado, da presença dos alunos e das notas por eles obtidas;

VIII – Caderneta escolar, boletim ou outro processo de identificação do aluno e comunicação com a família;

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